
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Douglas Campos Alves Moreira a 44 anos e nove meses de prisão, em regime fechado, por atirar contra homem em via pública, por motivo banal, na presença de várias pessoas. A atitude do réu provocou tiroteio na rua e causou a morte de seu filho de nove anos, que foi atingido pelos disparos e faleceu em decorrência dos ferimentos.
Douglas foi condenado pelo crime de homicídio por omissão qualificado pelo motivo fútil, com emprego de arma de fogo de uso restrito, contra menor de quatorze anos; além do delito de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo fútil, pela geração de perigo comum, pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e com emprego de arma de fogo de uso restrito.
Segundo a denúncia, no dia 11 de maio de 2024, em Ceilândia, discussão por motivo fútil de trânsito resultou em tiroteio e na morte de uma criança. O conflito começou quando o réu estacionou de forma perigosa próximo a um grupo de pessoas. Questionado pela vítima sobre o risco às crianças no local, Douglas reagiu com agressividade.
Após a discussão inicial, o réu sacou uma pistola e baleou a vítima. Esta, que também estava armada, revidou os disparos. Durante o confronto e a luta corporal que se seguiu, o filho do acusado saiu do carro e foi atingido pelos disparos, vindo a falecer.
Ainda de acordo com a denúncia, Douglas iniciou e insistiu em um tiroteio contra a vítima, na companhia de seu filho, e ao assim proceder, o acusado deu causa à morte da criança, mediante omissão penalmente relevante, consistente no fato de ter deixado a criança à própria sorte em meio a um tiroteio por ele provocado. ”O denunciado devia e podia agir para evitar o resultado, por ter com seu comportamento anterior (ao iniciar e insistir em um tiroteio) criado o risco do resultado morte da criança que estava sob sua vigilância e proteção”, narra a denúncia
Na análise do processo, o juiz presidente do Júri ressaltou a reincidência do réu e o fato de o crime ter sido cometido durante o cumprimento de pena. O magistrado determinou que o réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não permitiu que ele recorra em liberdade.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0714531-35.2024.8.07.0003
