
Greve na Receita Federal não afasta responsabilidade.
A 4ª Vara Cível de Santos determinou que empresa especializada em mudança internacional indenize homem após atraso de 106 dias no frete da Holanda para o Brasil, sob a alegação de greve na Receita Federal brasileira. As reparações somam mais de R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil por danos morais; R$ 21,7 mil pelas despesas aduaneiras; R$ 2,6 mil referentes a taxas de inspeção; R$ 3,1 mil pela majoração unilateral do frete; além de outros ressarcimentos em moeda estrangeira.
Para o juiz Frederico dos Santos Messias, o movimento grevista e as fiscalizações de rotina no âmbito do comércio exterior constituem fortuito interno, ou seja, eventos previsíveis e inerentes aos riscos da própria atividade comercial exercida pela requerida, “que não têm o condão de afastar a responsabilidade objetiva do prestador de serviços”. Na sentença, o magistrado destacou, ainda, que a carga permaneceu retida porque a requerida demorou mais de 88 dias para protocolar a documentação necessária, o que gerou o bloqueio da mercadoria por abandono.
Em relação ao dano moral, Frederico dos Santos Messias considerou que o caso extrapolou o mero inadimplemento contratual, já que o autor e sua esposa ficaram privados de bens residenciais e vestuário por longo período. “Tal situação vulnera a dignidade habitacional e a integridade de vida cotidiana do consumidor, gerando sofrimento, angústia e severo transtorno diário.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 4000540-35.2026.8.26.0562
