Definição sobre mínimo existencial em negociações de superendividamento é destaque no Supremo na Semana

Episódio #187 está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube

A decisão do STF que conferiu ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de avaliar, anualmente, os parâmetros para o chamado “mínimo existencial” nas negociações de superendividamento, com base em estudos técnicos sobre o impacto da revisão e seus resultados, é o destaque desta edição do Supremo na Semana. No julgamento, o colegiado também entendeu que as parcelas do crédito consignado não podem comprometer o valor do mínimo existencial.

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O episódio também destaca a decisão da Corte que reconheceu a validade da lei que restringe compra de propriedades rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros e, ainda, a declaração de constitucionalidade da Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos.

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