8ª Câmara Cível condena advogada por litigância predatória contra empresa de telefonia

Advogada terá que pagar indenização por danos materiais e morais por ter ajuizado mais de 1700 ações

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou por danos morais uma advogada que praticou litigância predatória contra uma empresa de telefonia na Vara Cível de Santo Antônio da Platina, no Paraná, por ter ajuizado mais de 1.700 ações. As provas apresentadas no processo demonstraram distribuição massiva de demandas com causas de pedir padronizadas, com protocolos de atendimento falsos e pedidos de desistência em massa após a detecção de irregularidades.

“Não há nada no processo que permita evidenciar que a advogada agiu de boa-fé ao propor as 1.700 ações em face da ré. Não há prova de conversas ou contatos mantidos com seus clientes, de documentos por estes apresentados contendo os números de protocolo mencionados nas ações, de concordância ou ao menos ciência dos consumidores a respeito dos atos que estavam sendo praticados pela mandatária”, explicou o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, relator do acórdão.

A questão em discussão não envolve apenas a captação de clientes, mas o ajuizamento massivo de ações similares e sem fundamento fático-jurídico. A decisão seguiu a Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual constam medidas a serem tomadas pelos juízes e Tribunal com o objetivo de impedir o crescimento de número de demandas judiciárias com características predatórias.

A expressão “advocacia predatória” tem sido utilizada para descrever o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude, aptos a evidenciar o desvirtuamento da finalidade legítima do processo.

 

Processo nº 0003199-40.2020.8.16.0153

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