TST recebe manifestações para julgamento de recurso repetitivo sobre seguro garantia

Pessoas, órgãos e entidades interessados têm 15 dias para apresentar argumentos

O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a obrigatoriedade da comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial. A providência consta de edital assinado pela ministra Dora Maria da Costa, relatora do caso.

O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo  (Processo: IncJulgRREmbRep-101113-51.2019.5.01.0010).

O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.

Questão jurídica

A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:

“O Ato Conjunto CSJT.CGJT Nº 1, de 16/10/2019, ao dispor sobre o uso do seguro garantia judicial em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, ao elencar os requisitos para a aceitação do mencionado seguro, obriga que seja comprovado, inclusive, o pagamento do respectivo prêmio? A ausência de comprovação do pagamento do prêmio resulta na deserção do respectivo recurso? É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para a validade do seguro garantia judicial?”

Leia a íntegra do edital.

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