TJDFT declara abusiva greve de professores e determina multa diária ao Sinpro-DF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspendeu a greve anunciada pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal (Sinpro-DF), prevista para começar em 2 de junho. A desembargadora relatora considerou abusivo o movimento e determinou multa diária de R$ 1 milhão, caso a entidade descumpra a decisão judicial. O Tribunal autorizou ainda o corte de ponto dos profissionais que aderirem à paralisação.

No dissídio coletivo apresentado ao TJDFT, o Governo do Distrito Federal (GDF) argumentou que o Sindicato aprovou a greve sem antes esgotar todas as tentativas de negociação com o Poder Executivo. A paralisação teria caráter exclusivamente salarial, com pedido de reajuste adicional de 19,8%, além do aumento de 18% já garantido pela Lei Distrital nº 7.253/2023, cujo pagamento será concluído em julho deste ano. Segundo o  governo local, o pleito viola o limite de gastos públicos previsto pela Constituição Federal.

Na decisão, a desembargadora destacou que, embora não classificada como essencial pela legislação específica (Lei nº 7.783/1989), a educação é um direito fundamental garantido constitucionalmente a crianças e adolescentes. Por isso, qualquer paralisação precisa ser precedida do esgotamento das vias negociais entre sindicato e governo. “O elevado grau de essencialidade dos serviços em voga impõe que seja determinada a imediata manutenção de 100% (cem por cento) de todas as atividades realizadas nas unidades educacionais do Distrito Federal”, afirmou a magistrada.

A decisão também mencionou alerta recente do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre o descumprimento do teto fiscal e lembrou que há ação rescisória pendente envolvendo reajustes da categoria. Diante desse cenário, entendeu ser desarrazoado pressionar o erário com nova reivindicação salarial.

Além da suspensão imediata da greve, o Sinpro-DF deve informar seus filiados sobre a determinação e comprovar seu cumprimento, caso contrário, a multa incidirá diariamente.

 

Acesse o PJe2 e acompanhe os processos: 0721074-29.2025.8.07.0000

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