STF rejeita ação do PT que questiona retotalização de votos na Alesp

Ministro Dias Toffoli explicou que a ADPF serve para o STF dar orientação a todo o Judiciário, e não para revogar uma sentença.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o trâmite da Ação de Descumprimento do Preceito Fundamental (ADPF) 1199, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) para questionar a mudança na composição da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) após a retotalização dos votos do estado nas eleições de 2022.

Na ação, o PT alegava que a retotalização, determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), punia injustamente o parlamentar petista Pedro Simão. Com a mudança, ele deixou de ser deputado estadual eleito e passou a ocupar o cargo de suplente.

A retotalização na Alesp ocorreu em novembro de 2024, após o TRE-SP anular os votos obtidos pelos Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) por fraude à cota de gênero. Por causa disso, houve alteração no quociente eleitoral, o que afetou o parlamentar do PT, mesmo que a legenda não tivesse a ver com a irregularidade.

Em sua decisão, o ministro Toffoli explicou que a ADPF não preenche os requisitos para ser admitida pelo Supremo. Segundo ele, ações desse tipo não têm o objetivo de reverter um julgamento específico de outro tribunal, mas sim de resolver uma questão jurídica que tenha posições diversas entre os juízes do país.

Toffoli afirmou que as decisões sobre a retotalização da Alesp poderiam ter sido contestadas por recursos no próprio TRE-SP. “O ajuizamento e a admissão de uma ADPF devem estar vinculados à solução de uma controvérsia e não à uma proteção judicial efetiva de uma situação singular”, afirmou.

No caso da ação do PT, ele ressaltou que o que se pretende é resguardar a situação individual de um dos deputados estaduais e que, mesmo que a ADPF fosse aceita, o STF considera legítimas as consequências da fraude às cotas de gênero, inclusive a cassação do registro ou do diploma de todos que dela se beneficiaram.

Leia a íntegra da decisão.

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