STF dá 12 meses para que Prefeitura de São José dos Campos (SP) reestruture cargos na administração municipal

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, suspendeu decisão do TJ-SP ao considerar os impactos no funcionamento da máquina administrativa

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e estabeleceu prazo de até 12 meses para que o Município de São José dos Campos (SP) reestruture seu quadro de pessoal, substituindo diversos cargos em comissão declarados inconstitucionais. Na Suspensão de Liminar (SL) 1807, o ministro avaliou que há risco de grave lesão à ordem pública e de impactos ao funcionamento da máquina pública.

Em dezembro de 2024, o TJ-SP declarou inconstitucionais trechos da Lei municipal 10.294/2021 que instituíram cargos comissionados na estrutura administrativa da prefeitura e fixou prazo para providências que terminaria em 30 de abril. O município acionou o STF contra essa decisão.

Prestação de serviços públicos

Em sua decisão, Barroso considerou que o prazo de 120 dias estabelecido pelo TJ-SP para a reestruturação é excessivamente curto para a adoção de todas as medidas necessárias, o que demonstra o risco concreto de descontinuidade do serviço público. Entre as providências estão a criação de novos cargos por lei e o planejamento orçamentário e financeiro necessário à admissão de novos servidores e à realização de concurso público. “Deve-se manter o funcionamento da máquina administrativa por período de tempo razoável para a implementação da ordem”, afirmou.

O presidente do STF citou, ainda, dados levantados durante o julgamento pelo TJ-SP de que a invalidação dos cargos em comissão atingiria vários órgãos do município, como unidades de educação e saúde.

Sem relação de confiança

A discussão foi motivada na origem por ação do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) contra a lei municipal. O MP alegou a inconstitucionalidade da norma por criar cargos em comissão para atribuições profissionais, burocráticas ou técnicas, o que não exige relação de especial confiança. Também contestou a criação de “número desproporcional” desses cargos (458 vagas).

Leia a íntegra da decisão.

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