Mantido júri que condenou homem por homicídio contra o pai

Réu também tentou assassinar a mãe. 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri popular realizado pela Vara Criminal de Cotia, presidido pela juíza Andressa Martins Bejarano, que condenou homem por homicídio contra o pai e tentativa de homicídio contra a mãe. A pena foi fixada em 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o réu era usuário de drogas e subtraía bens e dinheiro dos pais para comprar entorpecentes. No dia do crime, depois de uma discussão, desferiu diversos golpes de faca em ambos e fugiu levando um celular e R$ 600.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Francisco Orlando, destacou a necessidade de resposta contundente para o delito cometido pelo réu. “Ainda que se diga arrependido e tenha feito uso de entorpecente (o que não ficou comprovado), não se pode perder de vista a gravidade concreta dos crimes, triplamente qualificado e praticados contra os genitores, a justificar maior rigor na retribuição”, escreveu.
Participaram do julgamento os desembargadores Alex Zilenovski e Roberto Solimene. A decisão foi unânime.

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