Lei que autoriza cessão onerosa de estádio municipal a clube de futebol é constitucional, decide OE

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Norma do Município de Bragança Paulista.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 964/23, de Bragança Paulista, que autoriza a concessão onerosa de uso do Estádio Municipal Cícero de Souza Marques ao Red Bull Bragantino, clube de futebol que disputa a Série A do Campeonato Brasileiro. A decisão foi unânime. A concessão é válida pelo prazo de 42 meses, prorrogável por mais seis, e o clube se comprometeu a executar reformas e benfeitorias no estádio.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou a ação alegando que o dispositivo viola as Constituições Federal e Estadual ao dispensar, injustificadamente, a realização de procedimento licitatório.
Entretanto, o relator da ação, desembargador Renato Rangel Desinano, salientou que o caso configura a hipótese de inexigibilidade de licitação quando há inviabilidade de competição, prevista no artigo 25 da Lei nº 8.666/93. “Ressalte-se que o Red Bull Bragantino Futebol Ltda. é a única equipe de futebol profissional do município, sendo possível concluir que não haveria outro interessado em executar reformas e benfeitorias no estádio, no vultoso valor de R$ 22.117.974,22, em contrapartida pela concessão”, escreveu o magistrado.
“Ademais, verifica-se que as obras no estádio municipal estão em andamento e, ao término da concessão, reverterão em benefício da coletividade, em atendimento ao interesse público”, concluiu.
Direta de inconstitucionalidade nº 2082354-14.2024.8.26.0000

 

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