Justiça mantém condenação de operadora de telefonia por ligações abusivas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de uma empresa de telefonia por importunar uma consumidora com ligações e mensagens publicitárias. O colegiado considerou a conduta abusiva e violadora do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o processo, a autora recebeu inúmeras ligações telefônicas, bem como mensagens publicitárias, inclusive em horários noturnos. Consta também que, apesar de a autora realizar o bloqueio, os contatos indesejados realizados pela ré, continuaram por cinco meses.

A empresa de telefonia foi condenada na 1ª instância e interpôs recurso contra a decisão do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal destaca que as chamadas telefônicas insistentes e as mensagens publicitárias enviadas pela ré configura prática abusiva, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Na decisão, o colegiado pontua que a importunação à consumidora violou os seus direitos de personalidade, o que autoriza a indenização por danos morais.

Portanto, para a juíza relatora “o valor arbitrado, correspondente a R$3.000,00, é proporcional à extensão do dano sofrido, em consonância com o disposto no artigo 944 do Código Civil, revelando-se adequado para representar uma compensação à consumidora”, escreveu.

A decisão foi unânime.

 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0717394-43.2024.8.07.0009

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