Justiça garante tratamento completo para animal intoxicado

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O 10º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional do Partenon concedeu tutela de urgência antecipada, determinando que a Petsupermarket Comércio de Produtos para Animais LTDA e a Baronesa Representações LTDA custeiem integralmente o tratamento de uma cadela intoxicada por veneno para ratos. A decisão decorre de ação movida por sua tutora, que alega falha na prestação do atendimento veterinário e cobrança indevida por procedimentos necessários à recuperação do animal.

Segundo a autora, a cachorra de nove anos de idade, chamada Coragem, foi levada ao hospital veterinário após ingerir acidentalmente um raticida anticoagulante, necessitando de atendimento emergencial. No entanto, segundo a autora, a cadela teria ficado mais de uma hora sem receber cuidados adequados, agravando seu estado de saúde. Além disso, conforme narrou a autora, mesmo após a identificação do veneno, o protocolo de tratamento correto — que inclui administração de vitamina K1 — não teria sido seguido corretamente, comprometendo a recuperação do animal. Diante da gravidade do caso e da recusa do hospital e do plano de saúde em arcar com as despesas do tratamento contínuo, a autora ingressou com a ação pleiteando a cobertura integral dos custos médicos, incluindo internações, exames, medicamentos e transporte.

Decisão

Ao analisar a ação, o Juiz de Direito Leandro Augusto Sassi reconheceu a probabilidade do direito alegado e o risco iminente à saúde da cadela, determinando que os réus arquem com todos os procedimentos necessários para a completa desintoxicação e tratamento dos efeitos do veneno. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil.

Além disso, a decisão reconhece a cadela como titular de direitos, determinando que seja incluída como coautora da ação. O magistrado baseou-se no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a “família multiespécie”, reforçando que animais de estimação são seres sencientes e possuem direitos à saúde e bem-estar.

O processo seguirá agora para audiência de conciliação, sem data marcada, onde as partes poderão buscar um acordo.

5003674-83.2025.8.21.3001

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