Entidade de proteção animal obtém decisão que impede eutanásia de cadela com suspeita de leishmaniose

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou pedido do Distrito Federal e manteve decisão que impede a eutanásia de cadela com suspeita de leishmaniose visceral. A sentença também consolidou a guarda do animal em favor de uma médica veterinária, que assumiu a responsabilidade pelo tratamento.

No caso, o antigo tutor entregou o cão ao Centro de Zoonoses, após resultado positivo para leishmaniose. O Distrito Federal defendeu que a medida mais segura consistia em realizar a eutanásia, pois alegou risco à saúde pública. Em contrapartida, a entidade de proteção animal e a nova responsável pela cadela destacaram que a doença não apresentava sintomas e argumentaram haver tratamento viável, com uso de medicação apropriada, coleira repelente e exames de controle.

O colegiado considerou que a existência de um método terapêutico afasta a necessidade de sacrifício imediato. De acordo com os desembargadores, faltou análise individualizada do caso, pois o Centro de Zoonoses não cogitou a adoção de medidas alternativas. Em um trecho da decisão, o julgador afirmou: “Há viabilidade de tratamento, cuja escolha deve ser atribuída à sua proprietária, que inclusive é veterinária, o que torna inadequada a postura do ente público de encaminhar o animal imediatamente à eutanásia.”

A decisão determinou a apresentação periódica de relatórios e exames a cada quatro meses para comprovar o monitoramento da cadela. Dessa forma, o Distrito Federal deve acompanhar a situação e fiscalizar o cumprimento do tratamento, tendo em vista à proteção da saúde coletiva sem desconsiderar a possibilidade de cuidado efetivo do animal.

A decisão foi unânime.

 

Acesse o PJe1 e acompanhe o processo:0706720-47.2022.8.07.0018

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