CNS pede inconstitucionalidade de lei que obriga academias a ter profissional de educação física formado e registrado

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4399) contra a Lei 11.721 do Rio Grande do Sul. A lei impugnada obriga clubes e academias a contratar profissional formado em educação física registrado no Conselho Regional da categoria. O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

A CNS argumenta que, ao aprovar e sancionar a lei, a Assembleia Legislativa e o governador do estado usurpam a competência da União de legislar sobre o sistema nacional de emprego, as condições para o exercício das profissões e o direito do trabalho – áreas restritas à União, de acordo com a Constituição Federal. “O estado do Rio Grande do Sul não poderia legislar sobre os temas sem incorrer em afronta direta às referidas regras constitucionais”, diz a ADI.

Além disso, a entidade denuncia uma suposta ingerência na livre iniciativa e na liberdade de exercer atividade econômica, o que é vedado pelo artigo 170 da Constituição Federal.

No texto protocolado no Supremo, a CNS critica as notificações recebidas por clubes e academias para que firmem um Termo de Ajuste de Condutas (TAC) e contratem o profissional formado e registrado no Conselho, sob pena de multa e fechamento.

Segundo a CNS, academias de ginástica, lutas, musculação, artes marciais, esportes e atividades físico-desportivo-recreativas são submetidas, com essa obrigação, a “um ônus insuportável”.

No pedido liminar, a CNS pede que a lei seja suspensa até o julgamento de mérito da ADI.

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