O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3035) ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a Medida Provisória 131/03, que estabelece normas para o plantio e comercialização da produção da soja da safra de 2004. O partido questiona o parágrafo único do artigo 3º da MP.
Este artigo condiciona o plantio e a comercialização de soja transgênica (geneticamente modificada) a assinatura de Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta por parte do produtor. Na ação, o partido diz que esse termo de compromisso tem a eficácia de título executivo extrajudicial, apto a dar início a processo de execução civil.
O dispositivo, segundo a ação, viola o artigo 62, parágrafo 1º, inciso I, letra “b” da Constituição Federal, que veda o uso de Medida Provisória sobre matéria relativa a direito penal, processual penal e processual civil.
Segundo o PFL, a atribuição de eficácia de título executivo extrajudicial ao Termo de Compromisso importa em normatização de matéria do direito processual referente ao processo de execução. “Trata-se, no caso, de norma de perfil estritamente processual”, afirma.
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