Decisão do TSE, relativa às eleições de 2024 para a prefeitura de Taubaté (SP), seguiu o parecer do MP Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (29), a multa aplicada à Márcia Eliza da Silva (PL), candidata à prefeitura de Taubaté (SP) em 2024, por propaganda eleitoral irregular. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral. A candidata foi condenada por impulsionar conteúdo negativo contra adversário, na última eleição municipal, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A Lei n° 9.504/1997 possibilita que candidatos paguem aos provedores de internet para fazer com que mensagens eleitorais atinjam um maior número de usuários. No entanto, esse tipo de contratação é permitida para difundir apenas mensagens que beneficiem candidato ou partido. É proibida a difusão paga de críticas aos adversários, bem como de conteúdo que possa prejudicá-los.
Em 2024, Márcia contratou o impulsionamento em duas redes sociais de vídeo com críticas à família do candidato concorrente, atribuindo a ele o suposto atraso do município e o não cumprimento de promessas de campanha. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) manteve a condenação, mas a candidata recorreu.
No parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, defende que a condenação seja mantida, pois a decisão seguiu jurisprudência do TSE sobre o tema. Além disso, segundo ele, as mensagens disparadas pela candidata tinham evidente conteúdo negativo e prejudicial ao adversário, o que é proibido.
Por unanimidade, os ministros do TSE negaram o recurso apresentado por Márcia e mantiveram a condenação.
Agravo no Recurso Especial 0600085-08.2024.6.26.0407