Nessa quarta-feira (22/1), a Justiça do Trabalho da 2ª Região realizou a sétima e última audiência em reclamação pré-processual (RPP) envolvendo o Sindicato dos Músicos das Orquestras Sinfônicas, o Sindicato dos Músicos Profissionais no Estado de São Paulo, a Fundação Theatro Municipal e a Sustenidos Organização Social de Cultura (gestora do Complexo Theatro Municipal e empregadora dos músicos da Orquestra Sinfônica do Município de São Paulo). O trabalho resultou em acordo coletivo que garante reajuste salarial de 4,6% aos(às) trabalhadores(as), pagamento de valores em atraso no mês de dezembro, auxílio-creche, vale-refeição, auxílio-instrumento, aquisição e manutenção de instrumentos (como harpa, piano e xilofone) e outros.
Iniciada às 13h, a audiência foi conduzida pelo vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com o auxílio do juiz Gustavo Brocchi e da juíza Luciana Bezerra de Oliveira no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos (Cejusc–JT), no Ed. Sede (rua da Consolação, 1272).
A pauta abrangeu diversas questões, englobando tanto as reivindicações gerais dos músicos do Estado de São Paulo como aquelas específicas dos integrantes da Orquestra Sinfônica do Município de São Paulo. Na ocasião, foram também acordados benefícios como licença-paternidade; auxílio ao(a) filho(a) com deficiência; auxílio-vocal; estabilidade dos representantes da Orquestra Sinfônica Municipal, das Comissões de empregados do Coro Lírico, do Coral Paulistano, do Quarteto de Cordas da Cidade e da Musicoteca.
Para o desembargador, o caso chama a atenção pela temática, pelas categorias envolvidas e pela necessidade de custeio do empregador pela Administração Pública. Em ata, destacou que “apesar das peculiaridades e das dificuldades, além do contexto peculiar da pauta de reivindicações, passo a passo as partes chegaram a um consenso”. E acrescentou que “RPP se mostra uma importante ferramenta de solução de conflitos que tem trazido grandes ganhos à sociedade no aspecto de direitos coletivos, com soluções conciliadas, grande participação das partes e pacificação social”.
RPP 1010281-79.2024.5.02.0000