Voto de Maurício Corrêa estabelece número máximo de vereadores em Câmaras Municipais

Em julgamento realizado ontem (24/03), o Supremo Tribunal Federal, por oito votos a três, deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE 197917) interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra o parágrafo único do artigo 6º da Lei Orgânica do Município de Mira Estrela. O voto do relator do recurso, ministro Maurício Corrêa, foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Carlos Velloso, vencidos os ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Inicialmente, a decisão do Supremo atinge apenas o município de Mira Estrela. Isso significa que o Tribunal determinou que apenas a Câmara de Vereadores daquela cidade deve adotar as medidas necessárias para adequar sua composição aos parâmetros fixados pelo Supremo, nas próximas eleições. Serão respeitados, assim, os mandatos dos atuais vereadores.

Os critérios fixados pelo Supremo serão submetidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá regular a matéria para as próximas eleições municipais. O TSE aguarda a publicação do acórdão do julgamento do Supremo para dar orientação uniforme a todos os municípios brasileiros.

Veja, abaixo, a tabela constante do voto relator do RE, ministro Maurício Corrêa, com base na interpretação dada pelo STF ao artigo 29 da Constituição Federal:

NÚMERO DE HABITANTES DO MUNICÍPIO NÚMERO DE VEREADORES
…………         até   47.619 09 (nove)
de   47.620   até   95.238 10 (dez)
de   95.239   até   142.857 11 (onze)
de   142.858 até   190.476 12 (doze)
de   190.477 até   238.095 13 (treze)
de   238.096 até   285.714 14 (catorze)
de   285.715 até   333.333 15 (quinze)
de   333.334 até   380.952 16 (dezesseis)
de   380.953 até   428.571 17 (dezessete)
de   428.572 até   476.190 18 (dezoito)
de   476.191 até   523.809 19 (dezenove)
de   523.810 até   571.428 20 (vinte)
de   571.429 até 1.000.000 21 (vinte e um)
de 1.000.001 até 1.121.952 33 (trinta e três)
de 1.121.953 até 1.243.903 34 (trinta e quatro)
de 1.243.904 até 1.365.854 35 (trinta e cinco)
de 1.365.855 até 1.487.805 36 (trinta e seis)
de 1.487.806 até 1.609.756 37 (trinta e sete)
de 1.609.757 até 1.731.707 38 (trinta e oito)
de 1.731.708 até 1.853.658 39 (trinta e nove)
de 1.853.659 até 1.975.609 40 (quarenta)
de 1.975.610 até 4.999.999 41 (quarenta e um)
de 5.000.000 até 5.119.047 42 (quarenta e dois)
de 5.119.048 até 5.238.094 43 (quarenta e três)
de 5.238.095 até 5.357.141 44 (quarenta e quatro)
de 5.357.142 até 5.476.188 45 (quarenta e cinco)
de 5.476.189 até 5.595.235 46 (quarenta e seis)
de 5.595.236 até 5.714.282 47 (quarenta e sete)
de 5.714.283 até 5.833.329 48 (quarenta e oito)
de 5.833.330 até 5.952.376 49 (quarenta e nove)
de 5.952.377 até 6.071.423 50 (cinqüenta)
de 6.071.424 até 6.190.470 51 (cinqüenta e um)
de 6.190.471 até 6.309.517 52 (cinqüenta e dois)
de 6.309.518 até 6.428.564 53 (cinqüenta e três)
de 6.428.565 até 6.547.611 54 (cinqüenta e quatro)
Acima de…………6.547.612 55 (cinqüenta e cinco)

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1 comentário em “Voto de Maurício Corrêa estabelece número máximo de vereadores em Câmaras Municipais”

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