A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, completa, nesta terça-feira (2), três anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruça sobre o tema muito antes da lei ser promulgada. Em 2016, por exemplo, a Terceira Turma limitou em 30% os descontos na conta-corrente utilizada para o recebimento do salário de um devedor que fez empréstimo consignado, porque havia risco a subsistência, ou seja, poderia prejudicar a sobrevivência dele.