Igual período foi concedido pela relatora para que as partes se manifestem sobre interesse no encaminhamento do caso à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, “para a tentativa de composição amigável do litígio”.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazo de 30 dias para a União se pronunciar quando ao pedido de fechamento da fronteira do Brasil com a Venezuela feito pela governadora de Roraima, Suely Campos, por meio da Ação Cível Originária (ACO) 3121. A governadora pede a concessão urgente de tutela provisória para impedir a entrada desordenada de cidadãos venezuelanos no Brasil através do Estado de Roraima.
A relatora concedeu às partes envolvidas na ação o mesmo prazo de um mês – previsto nos artigos 183 e 335 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 247, parágrafo 1º, do Regimento Interno do STF – para que se manifestem sobre eventual interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), “para a tentativa de composição amigável do litígio”.
Em seu despacho, a ministra Rosa Weber enfatiza “a imprescindibilidade do diálogo e da cooperação institucionais para a solução dos conflitos que envolvem as unidades federativas [previsto no artigo 102, inciso I, alínea ‘”f “, da Constituição Federal], sobre os quais a atuação coercitiva do Poder Judiciário deve ser sempre supletiva e parcimoniosa”.
Após o prazo estabelecido, a relatora informa que analisará as informações e o pedido de tutela de urgência formulado pela governadora de Roraima, bem como o pedido de ingresso da Defensoria Pública da União no processo, na condição de amicus curiae.
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Processo relacionado: ACO 3121
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