Turma Nacional de Uniformização afeta três temas como representativos da controvérsia

O Colegiado reuniu-se virtualmente em sessão ordinária de julgamento no dia 28 de abril

Durante a sessão ordinária realizada por videoconferência na última quarta-feira (28/4), a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou três temas como representativos da controvérsia.  

As questões controvertidas submetidas a julgamento são as seguintes:  

Tema 289: Saber se na ação judicial versando sobre benefício por incapacidade é imprescindível a realização de exame técnico-pericial para avaliação das condições do interessado.” Pedilef n. 0507050-88.2019.4.05.8500/SE, sob relatoria do juiz federal Atanair Nasser Ribeiro Lopes; 

Tema 290: “Saber se é devido o pagamento da indenização de localidade estratégica, instituída pela Lei n. 12.855/2013, durante as férias do servidor.” Pedilef n. 1001247-31.2019.4.01.3601/MT, sob relatoria do juiz federal Jairo da Silva Pinto; 

Tema 291: “Saber se a verba honorária recebida por advogados públicos, prevista no art. 31, II, da Lei n. 13.327/2016, deve ser paga no mesmo valor aos aposentados contemplados pela regra da paridade.” Pedilef n. 5009739-61.2018.4.04.7200/SC, sob relatoria do juiz federal Gustavo Melo Barbosa. 

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