Turma Nacional de Uniformização afeta três novos temas como representativos da controvérsia

Os processos foram analisados na sessão virtual realizada no período de 20 a 26 de junho

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou três novos temas como representativos da controvérsia durante a sessão virtual de julgamento realizada de 20 a 26 de junho. Os processos podem ser consultados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).

As questões controvertidas, submetidas a julgamento em Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef), foram as seguintes:

1)      Tema 361: “Saber se o prazo máximo de 120 dias para requerer o seguro-desemprego, após a data da dispensa, aplica-se também aos trabalhadores domésticos, afastando assim a regra do art. 29 da Lei Complementar n. 150/2015“. (Pedilef n. 1010849-94.2019.4.01.3100/PA, sob a relatoria do juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar).

2)      Tema 362: “Saber se o pagamento da compensação financeira prevista na Lei n. 14.128/2021 é autoaplicável ou carece de regulamentação.” (Pedilef n. 5013781-29.2023.4.02.5101/RJ, sob a relatoria do juiz federal Paulo Roberto Parca de Pinho).

3)      Tema 363: “Saber se há possibilidade (ou não) de recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço, nos termos da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, e de compensação por disponibilidade militar, instituída pela Lei n. 13.954/2019.” (Pedilef n. 5003959-27.2020.4.02.5002/ES, sob a relatoria do juiz federal Paulo Roberto Parca de Pinho).

 

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