Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques da pauta de julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (5).
O REsp 1410173, de relatoria da ministra Isabel Gallotti, discutiu se benefícios garantidos por meio de ação trabalhista também alcançam o plano de previdência complementar.
No caso, um aposentado, após ação trabalhista, teve seus proventos aumentados em razão de diferenças de promoções por antiguidade conferidas pela Justiça do Trabalho. Após isso, o aposentado moveu ação de revisão de sua aposentadoria complementar para que o benefício fosse recalculado em face do aumento de seu salário de contribuição.
A Turma entendeu que o contrato celebrado com instituição de previdência privada não integra o contrato de trabalho e que a inclusão de valores não previstos no contrato celebrado ensejaria o desequilíbrio atuarial da entidade de previdência privada.
Pesca prejudicada
Também foi levado a julgamento o AREsp 117202, da Duke Energy International, responsável por hidrelétricas no Rio Paranapanema (PR). Um pescador moveu ação de reparação de danos contra a empresa por prejuízos que as hidrelétricas causaram a sua atividade profissional.
A empresa foi condenada por danos materiais e morais, mas o colegiado afastou essa segunda condenação por entender que os prejuízos ao exercício da pesca não configuram dano imaterial.
Cheque endossado
No REsp 1236701, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi levado a julgamento o caso de uma mulher que teve seu nome negativado após um cheque seu ser devolvido por insuficiência de fundos.
A mulher alegou que tentou saldar a dívida junto ao estabelecimento comercial onde realizou a compra, mas que este havia sido extinto. Quando seu nome foi negativado, descobriu que o cheque tinha sido endossado a uma empresa de factoring.
O Tribunal de Justiça de Minas gerais condenou a empresa por danos morais ao fundamento de que a devedora deveria ter sido notificada sobre a transferência do crédito. O ministros, no entanto, entenderam pela reforma da decisão. Para o colegiado, o endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige notificação do devedor.
A sessão foi encerrada com 222 processos julgados.