Turma considera ilegal a eliminação de candidato cujo relógio emitiu som durante avaliação psicológica

Um candidato ao cargo de soldado do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso garantiu o direito de continuar no processo seletivo do qual foi eliminado durante a avaliação psicológica em razão do seu relógio ter emitido um ruído durante o procedimento. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso (SJMT).

De acordo com os autos, o autor antes de iniciar a avalição psicológica colocou seu celular desligado e sem bateria juntamente com seu relógio de pulso dentro de um saco plástico embaixo da sua cadeira, conforme orientação da aplicadora da prova. Em seguida, seu relógio de pulso começou a “bipar”. Logo após o ocorrido, o examinador da prova informou que o candidato estava eliminado do certame, retirando o concorrente da sala.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Rafael Paulo, destacou que é desproporcional a sanção de exclusão do candidato do certame pelo fato de seu relógio ter emitido um “bipe “durante a avaliação psicológica.

“Observo que encontra-se demonstrada nos autos a boa-fé do candidato, que colocou seus objetos pessoais em saco plástico, lacrado, e quando o alarme tocou, entregou espontaneamente o relógio ao fiscal de prova”, afirmou o magistrado.

A decisão do Colegiado foi unânime acompanhando o voto do relator e mantendo a sentença em todos os seus termos

Processo: 1021357-49.2022.4.01.3600

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