TRT18 – Convocação de magistrados para auxiliar no segundo grau deverá garantir paridade de gênero

Em decisão unânime, o Pleno do TRT de Goiás aprovou a Resolução Administrativa (RA) nº 117/2024, que altera a Resolução nº 69/2023 para incluir critérios de paridade de gênero e diversidade racial nas convocações de magistrados para auxiliar no Tribunal. A mudança atende às recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçando o compromisso do Tribunal com a equidade e a inclusão.

A principal modificação foi a inclusão do artigo 27-A, que estabelece que as convocações de juízes titulares de Vara do Trabalho para atividades de auxílio no Tribunal deverão observar, sempre que possível, a participação igualitária de homens e mulheres, além da perspectiva interseccional de raça e etnia. A norma prevê que, no mínimo, 50% das convocações sejam destinadas a mulheres.

O que mudou

Antes da alteração, a Resolução nº 69/2023 já regulamentava promoções e convocações no âmbito do TRT-GO, com foco em critérios de antiguidade e merecimento. No entanto, não havia uma determinação expressa sobre paridade de gênero ou inclusão racial nas convocações. Com a edição da Resolução nº 117/2024, o Tribunal adequa suas práticas às diretrizes do CNJ, promovendo maior representatividade nas designações de magistrados.

A mudança visa fomentar um ambiente institucional mais diverso e inclusivo, garantindo que mulheres e grupos sub-representados tenham mais espaço em funções estratégicas no Judiciário. A medida reflete a política nacional de paridade de gênero e equidade racial, alinhando-se à Resolução CNJ nº 540/2023, que determina ações formais para ampliar a participação feminina e de outras diversidades em atividades administrativas e jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário.

A Resolução nº 117/2024 já está em vigor e será aplicada nos próximos processos de convocação para o Tribunal.

Paridade no cargo de desembargador

Em agosto deste ano, o Pleno do Tribunal já havia aprovado a RA nº 74/2024, que determinou que, no processo de acesso aos cargos de desembargador do Tribunal, as vagas destinadas à carreira da magistratura sejam preenchidas por editais alternados, mistos e exclusivos para mulheres. O objetivo foi garantir a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, conforme as políticas de cotas estabelecidas pelo CNJ na Resolução nº 525/2023. É importante ressaltar que a medida não alterou o acesso das magistradas pelo critério de antiguidade e também não alcança as vagas destinadas ao Quinto Constitucional – membros da advocacia e do Ministério Público. 

A participação das mulheres, com base no último levantamento do CNJ, representa 38% da magistratura brasileira e esse número fica ainda menor quando os cargos são mais altos: há 40% de juízas no primeiro grau, 21% de desembargadoras no 2º grau e 19% de ministras nos Tribunais Superiores.

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