Em decisão monocrática, a ministra Isabel Gallotti rejeitou recurso do ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz, que tentava rediscutir no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão que julgou improcedente um pedido de indenização por dano moral movido contra o também ex-governador Joaquim Roriz.Na ação indenizatória, Agnelo afirmou ter sido atingido em sua honra pela propaganda eleitoral de Roriz na campanha de 2010, quando ambos disputavam o cargo de governador do Distrito Federal.
Súmula 7
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgou o pedido improcedente. Segundo o acórdão, as informações divulgadas pela campanha de Roriz, que Agnelo considerou ofensivas, foram retiradas de matérias veiculadas pela imprensa nacional, portanto envolviam fatos que já eram do conhecimento público.
No STJ, a relatora entendeu pela impossibilidade de rever a conclusão do TJDF por força da Súmula 7, que impede a reapreciação de provas em recurso especial.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 638878