Um candidato obteve o direito de concorrer no Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval mesmo após cometer erro no momento da escolha pela cor/raça na sua inscrição via internet. A decisão foi da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou, de forma unânime, provimento à apelação.
Em seu recurso, a União alegou que os candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos no ato da inscrição estariam sujeitos ao procedimento de heteroidentificação sob pena de serem eliminados do concurso e, também, que a parte autora não comprovou nenhuma ilegalidade cometida pela banca examinadora, até porque não ocorreram, requerendo, portanto, a reformulação da sentença.
Ao analisar os autos, o relator, desembargador federal Rafael Paulo Soares Pinto, verificou que o autor, menor de idade, da cor “branca”, cometeu um equívoco ao realizar sua inscrição, selecionando a opção “pardo” diante da disponibilização apenas das opções “preto”, “pardo” e “não me autodeclaro”, pois acreditou que a opção escolhida era a mais próxima de sua cor.
Em razão de seu erro, o candidato, representado por seu genitor, passou a concorrer no certame pelo sistema de cotas raciais destinado aos candidatos negros, entretanto, apresentou diversos requerimentos administrativos como forma de retificar sua inscrição, relatando a ocorrência do erro.
O magistrado observou que a parte autora identificou seu erro e agiu de boa-fé ao tentar solucionar a questão na via administrativa junto à organizadora do certame, portanto, determinou que a União retifique a inscrição do autor e o mantenha na listagem de ampla concorrência, permitindo que ele realize as demais etapas do concurso e, se aprovado, seja matriculado no 1º ano do Curso de Preparação de Aspirante.
Processo: 1042233-48.2019.4.01.3400