Transferência por necessidade do serviço público é comum na carreira militar e reflete a prioridade do interesse público sobre o privado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por um militar contra a sentença que negou seu pedido de permanecer lotado na Base Naval de Aratu/BA. Ele argumentou que a decisão precisa ser modificada porque o tribunal não considerou os problemas de saúde dele e de sua família, que foram devidamente comprovados nos autos.

Além disso, afirmou que a transferência irá causar dificuldades financeiras, já que ele precisa sustentar sua família em Salvador e a si no Rio de Janeiro, onde fica a base militar para a qual foi transferido. Alegou também que a disciplina militar não deve prevalecer sobre a proteção à unidade familiar, e pediu que a sentença fosse reformada.

O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, destacou que a análise feita na sentença foi cuidadosa em relação às provas apresentadas no processo. Ressaltou que a transferência por necessidade do serviço público é comum na carreira militar e reflete a prioridade do interesse público sobre o privado.

Segundo a jurisprudência do tribunal, as regras que regem os militares estão acima dos interesses individuais, e a movimentação deles é uma parte essencial da atividade militar. Portanto, não é competência do Judiciário anular essa movimentação, mesmo que isso possa causar desgaste à vida pessoal do militar.

O desembargador federal sustentou que a alegação de violação do princípio da unidade familiar também foi descartada, conforme decisões anteriores do tribunal. “Diante disso, não há que se falar em ilegalidade no ato da Administração, tampouco em reforma da sentença, que deve ser mantida por seus fundamentos” concluiu o relator.

Por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação.

Processo: 0019553-81.2008.4.01.3300

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