A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou quatro novos temas como representativos da controvérsia na sessão de julgamento realizada em ambiente virtual entre 1º e 7 de agosto.
As questões controvertidas submetidas a julgamento foram:
Tema 364 – “Definir se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias.” (Pedilef n. 5004589.42-2022.4.04.7206/SC, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto).
Tema 365 – “Saber se é possível considerar o período de gozo de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) intercalado para o cômputo das 120 (cento e vinte) contribuições necessárias à prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 1º, da Lei nº 8.213/91.” (Pedilef n. 0500120-68.2021.4.05.8311/PE, sob a relatoria da juíza federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho).
Tema 366 – “Definir o prazo para requerer o pagamento de indenização decorrente da existência de vícios construtivos em imóvel adquirido no Programa Minha Casa, Minha Vida.” (Pedilef n. 0004015-92.2021.4.03.6325/SP, sob a relatoria da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni).
Tema 367 – “Definir se para o regime próprio dos servidores públicos da União é possível a adoção do laudo administrativo que reconhece a existência de insalubridade/periculosidade em data anterior ao laudo pericial produzido em Juízo, a fim de determinar o termo inicial do pagamento do adicional de insalubridade/periculosidade.” (Pedilef n. 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ, sob a relatoria do juiz federal Giovani Bigolin).