A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deliberou o encaminhamento à 2ª Vice-Presidência (a quem compete, dentre outras atribuições, o controle do sistema recursal para as Cortes Superiores), de diligência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de apurar a existência de decisão com efeito suspensivo ou outra medida que impeça o prosseguimento do julgamento no Tribunal gaúcho.
A proposta foi apresentada ao colegiado pela Desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch. A magistrada considerou que, apesar de simples, trata-se de uma medida que confere maior transparência e eficiência aos atos processuais. O Presidente da Câmara, Desembargador Luciano André Losekann, concordou, reforçando a necessidade de “absoluta transparência e clareza” no processo. A Desembargadora Viviane de Faria Miranda também destacou que a iniciativa garante maior segurança jurídica e assegura que as partes envolvidas tenham seus direitos resguardados.
Também participou da sessão de julgamento a Juíza Convocada ao TJRS Rosalia Huyer.
Em 02/09/24, o Ministro Dias Toffoli, do STF, restabeleceu a decisão do Tribunal do Júri que, em dezembro de 2021, havia condenado os dois sócios da boate e os dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, determinando o imediato recolhimento deles à prisão. As penas fixadas variam entre 18 e 22 anos de reclusão.