TJDFT mantém condenação por furto e tentativa de latrocínio contra motorista de aplicativo

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de dupla por furto e latrocínio tentado contra motorista de aplicativo. A decisão do colegiado fixou a pena de 15 anos e 4 meses e 20 dias de reclusão, para o réu, e de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para a ré, em regime fechado.

Conforme o processo, em maio de 2023, em Taguatinga/DF, a vítima, que trabalhava como motorista de aplicativo, recebeu chamada para uma corrida em nome do réu. Ao chegar no local, um casal entrou no veículo. Segundo a vítima, ao terminar a corrida e informar aos passageiros o valor da viagem, o réu sacou uma faca e passou a agredi-lo com violência e a ré tentou segurar seus braços. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus subtraíram o veículo, um celular, uma carteira com cartões bancários e outros itens. Além disso, compra no valor de R$ 110,00 foi realizada com o cartão de crédito da vítima.

A defesa do acusado solicita a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para roubo qualificado, sob a alegação de que o réu não tinha a intenção de matar. Já a defesa da ré pede a absolvição da acusada por insuficiência de provas e o reconhecimento de que sua participação foi de menor importância,

Na decisão, a Turma ressalta que a tentativa de latrocínio e o furto está confirmada pelos documentos do processo e que a alegação de que o réu só golpeou o motorista com canivete, porque foi agredido primeiro é “isolada e inverossímil”. Para a Justiça, o laudo de exame pericial atesta as diversas lesões sofridas pelo ofendido.

Por fim, o colegiado pontua que é descabido o pedido de absolvição da ré, bem como a desclassificação do crime de latrocínio tentado solicitado pela defesa do réu. Para a Turma, ficaram configuradas a intenção de subtrair os bens da vítima e, em seguida, a intenção de matar, de acordo com o artefato empregado e pela quantidade de golpes, os quais não resultaram na morte do motorista por motivos alheios à vontade dos autores do crime.

Assim, “há de imperar-se a condenação de ambos os apelantes pelo delito de tentativa de latrocínio, pois além de as provas serem contundentes, na espécie, encontram-se presentes todos os elementos do tipo penal descrito no art. 157, § 3º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como do art. 155, caput, do mesmo diploma legal imputado a MARCOS”, concluiu o Desembargador relator.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e confira a decisão:  0717232-88.2023.8.07.0007

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