A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira (01), por unanimidade, a indenização no valor de 500 salários mínimos por danos morais e materiais a um policial militar acusado de tortura em reportagens veiculadas por meios de comunicação do Estado de Pernambuco. A Terceira Turma negou recurso da Editora Jornal do Comércio S/A contra condenação em primeira e segunda instâncias da Justiça.
Em 1997, o policial Benício Caetano da Silva Júnior foi acusado de torturar em um tanque de soda cáustica um adolescente, então com 15 anos, causando queimaduras em grande parte do corpo. O garoto estava colhendo mangas no quintal de uma borracharia quando foi detido. Na época, o policial foi apontado como participante da abordagem, mas as investigações não confirmaram sua participação.
Na ação, o policial sustentou que houve abuso da liberdade de imprensa quando o jornal o expôs como torturador nas reportagens veiculadas sem ter sido indiciado ou condenado. Caetano da Silva salientou que, por conta da sua exposição pública, perdeu a oportunidade de ser promovido e que nunca houve retratação pública pelos autores das matérias publicadas.
Na apresentação de seu voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva salientou, ao manter as decisões das primeira e segunda instâncias, a grande repercussão pública que o caso teve em Pernambuco.