O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, suspendeu agora à noite (30/12) as Leis 12.668/03 e 12.690/03 do estado de Santa Catarina que criaram os municípios de Balneário Rincão e de Pescaria Brava.
A decisão de caráter liminar será submetida ao referendo do Plenário do STF a partir de fevereiro do ano que vem e foi tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3097) ajuizada pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles.
Em seu despacho, o ministro Maurício Corrêa considerou “a plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade das leis estaduais invocadas”. A decisão vale até o julgamento de mérito da Ação.
“Em um exame preliminar, impende observar que a jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido da necessidade de lei complementar para estabelecer o período possível para a criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, além da imperiosa observância das demais exigências previstas na norma constitucional tida por violada”, ressaltou o ministro.
Maurício Corrêa cita precedentes julgados pelo STF nesse sentido e destaca que em situação semelhante, ao julgar a ADI 2702, a Corte declarou a inconstitucionalidade de lei estadual do Paraná que previa o desmembramento de municípios.
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