STF suspende edital para vaga destinada à advocacia no TJ-PI

Ministro Dias Toffoli concedeu liminar por considerar que cadeira deve ser destinada ao Ministério Público, e não à OAB.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu edital da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB-PI) para preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O quinto é um instrumento que garante que a cadeira será preenchida, de forma alternada, por integrantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão liminar (provisória e urgente) foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (AD) 7667, apresentada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo de lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no TJ-PI e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga para integrante da advocacia. A Conamp alega que a vaga deveria ser destinada ao Ministério Público. A decisão do ministro também suspende a eficácia do dispositivo questionado.

Em análise preliminar do caso, o ministro Toffoli considerou que a escolha subverte a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para alternância de vagas do quinto constitucional. Isso porque o STF e o Conselho Nacional de Justiça entendem que, em casos de tribunais com número ímpar de vagas reservadas ao quinto, a vaga ímpar seguinte deverá ser preenchida pela classe (OAB ou Ministério Público) não contemplada na anterior.

No caso do TJ-PI, a OAB já havia sido contemplada antes, e, dessa vez, a cadeira deve ser reservada a membro do MP. Segundo ele, a OAB esteve em superioridade numérica ao ocupar a terceira vaga do quinto constitucional do TJ/PI. “Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB”.

Toffoli constatou, ainda, a urgência para a concessão da liminar, uma vez que terminou em 10/6 o prazo de inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhado ao TJ pela Seccional da OAB no Piauí, de modo que a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 está em prestes a ser preenchida.

A decisão será submetida a referendo em sessão virtual do Plenário.

Leia a íntegra da decisão.

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