STF modula decisão que vetou pensão para ex-governadores do Paraná

Não é razoável, à luz das garantias constitucionais, cassar benefícios recebidos de boa-fé durante décadas por pessoas idosas que não possuem mais condições de se reinserir no mercado de trabalho.

Maioria da turma seguiu o entendimento do ministro Gilmar Mendes

Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal para modular a decisão que julgou inconstitucional o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores do Paraná e suas viúvas.

Com a decisão, aqueles que recebiam o benefício antes de ele ser declarado inconstitucional em 2019 tiveram suas pensões preservadas.

A decisão colegiada seguiu, por maioria de votos, o entendimento do ministro Gilmar Mendes, que explicou em seu voto que o ato administrativo do governador do Paraná nos autos do Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a suspensão do pagamento das pensões dos autores da ação, anula atos que não mais são passíveis de revisão.

O ministro também explicou que algumas pensões representam benefício de caráter alimentar recebido por anos por pessoas que, tendo confiado na legislação vigente, não têm mais condições de suprir por meio de sua força de trabalho suas necessidades.

“Reitero, por fim, que essa conclusão não implica, como já mencionado, a revisão do precedente formado na ADI 4.545, observando exclusivamente as peculiaridades fáticas demonstradas nestes autos — beneficiários idosos, sem possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, que receberam a pensão por longo período —, que justificam a manutenção dos atos concessivos de pensões aos reclamantes”, explicou.

Leia a decisão

Rcl 44776

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