Por unanimidade, o Plenário concluiu que a vedação afronta a isonomia e a proteção constitucional da família.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da norma que veda o exercício provisório, em unidades administrativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) no exterior, de servidor público cônjuge de diplomata, oficial ou assistente de chancelaria. No julgamento, concluído na sessão desta quinta-feira (11), o Plenário assentou que caberá ao MRE regulamentar a questão.
A decisão se deu no exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5355, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 69 do Regime Jurídico dos Servidores do Serviço Exterior Brasileiro (Lei 11.440/2006). Na sessão de ontem, nove ministros haviam votado pela procedência da ação.
Unanimidade
Único a se manifestar-se na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou que o aproveitamento de cônjuges e companheiros de servidores nas unidades do Itamaraty no exterior pode contribuir para o bom andamento das atividades diplomáticas, em prol do princípio da eficiência. Ele também citou como argumento o dever do poder público de proteger a família (artigo 226 da Constituição Federal).
O decano acompanhou o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, presidente do STF, que, na sessão de ontem, salientou que a isonomia de servidores públicos federais e do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) é assegurada pela ressalva final do artigo 84, parágrafo 2º, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (RJU – Lei 8.112/1990), que adota como critério de discriminação apenas a peculiaridade inerente aos cargos. Fux também destacou, como fundamentos de seu voto, a eficiência administrativa e a proteção constitucional da família.
Regulamentação
Ao declarar a inconstitucionalidade da vedação, por unanimidade, a Corte destacou que caberá ao Ministério das Relações Exteriores a regulamentação da aplicação do parágrafo 2º do artigo 84 do RJU aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB).
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Processo relacionado: ADI 5355