STF invalida redução de honorários de procuradores de Goiás

Parcela tem natureza salarial e não pode ser reduzida para incentivar redução de dívidas tributárias.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais normas de Goiás que reduziram em 65% os honorários advocatícios de sucumbência (parcela a ser paga pela parte perdedora na causa) devidos aos procuradores do estado nos casos de débitos tributários. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual finalizada em 4/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7615.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) contra as Leis estaduais 22.571/2024 e 22.572/2024, que tratam da negociação de débitos relativos ao IPVA, ao ICMS e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O governo estadual, por sua vez, argumentou que o estímulo à quitação antecipada dos débitos aumentaria a arrecadação de Goiás, ao mesmo tempo em que diminuiria a carga de trabalho dos procuradores.

Em maio, o relator, ministro Nunes Marques, havia deferido liminar para suspender os dispositivos, com o fundamento de que as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre direito processual, prevista na Constituição Federal (artigo 22, inciso I).

No julgamento do mérito, o ministro acrescentou que houve afronta ao Código de Processo Civil (CPC), que prevê o direito dos advogados públicos aos honorários de sucumbência, e ao entendimento do STF de que a parcela tem natureza remuneratória e, por isso, não pode ser reduzida para incentivar a quitação de dívidas tributárias.

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar