Plenário entendeu que a lei estadual invadiu a competência da União para legislar sobre o tema.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Roraima que proibia a oferta e a comercialização de serviços de telecomunicações ao consumidor. A decisão foi tomada na sessão encerrada em 18/10, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6269.
A Lei estadual 1.340/2019 veda a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado (SVAs), serviços digitais (SDs), complementares, suplementares, próprios ou de terceiros, como toques diferenciados de celular, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas, em conjunto com serviços de telecomunicações. Para a Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), autoras da ação, o estado invadiu a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão.
Competência
O ministro Cristiano Zanin, relator da ação, afirmou que, apesar do propósito de proteção ao consumidor, a lei estadual é inconstitucional, porque não cabe ao estados regular os serviços de telecomunicações. Consequentemente, também não podem impor restrições às concessionárias no oferecimento e na cobrança de serviços agregados.
Desequilíbrio
Zanin explicou, ainda, que permitir tratamento diferenciado aos usuários de Roraima, privando-os de serviços oferecidos em todo o país, afetaria a padronização desses serviços, além de gerar desequilíbrio econômico-financeiro e comprometer o plano de negócios das empresas do setor.
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