Décima audiência de conciliação sobre o tema também avançou debates sobre o art. 4º da lei, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (18) a décima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
Neste encontro, os participantes discutiram pontos de uma proposta de alteração legislativa trazida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e avançaram debates sobre o artigo 4º do texto, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas.
A proposta da Funai estabelece alterações na Lei do Marco Temporal, em especial em relação ao art. 4º, alterando o texto do dispositivo para prever que as terras tradicionalmente ocupadas são aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, excluindo a tese do Marco Temporal, hoje prevista na lei.
A Fundação propõe ainda alterações legislativas para definir como se dará a comprovação dos elementos que constituem um território indígena com base em estudos multidisciplinares. As discussões sobre as propostas devem prosseguir na próxima audiência, prevista para o dia 25 de novembro.
Além dos debates, a sessão contou ainda com duas apresentações do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), que acompanhou as discussões na condição de assessor técnico da conciliação.
O BNDES levou aos participantes possibilidades de arranjos para a estruturação de pagamentos por serviços ambientais. A sugestão busca viabilizar financeiramente a execução dos planos de vida das comunidades indígenas.