STF derruba normas que davam autonomia financeira e administrativa aos MPs de Contas do Pará

O Plenário entendeu que os estados devem seguir a regra constitucional que prevê apenas a autonomia funcional para o Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (21), trechos de leis do Estado do Pará que davam autonomia financeira e administrativa aos ministérios públicos especiais que atuam junto aos Tribunais de Contas do estado (TCE-PA) e dos municípios (TCM-PA). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5254, apresentada pela Procuradoria-Geral da República.

Prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso (presidente), de que, como a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público especial que atua no Tribunal de Contas da União (TCU) apenas autonomia funcional, os estados não podem editar lei local ampliando essa prerrogativa. Barroso observou que o STF tem entendimento consolidado de que, como esses MPs estão inseridos nas estruturas dos tribunais de contas, não há campo para que a legislação estadual destoe do modelo federal.

Tendo em vista que as regras estão em vigor há mais de 30 anos, a decisão terá efeitos a partir de 2026. O objetivo é possibilitar os ajustes legislativos e evitar que os recursos orçamentários já definidos sejam interrompidos. A decisão também estabelece que os tribunais de contas do Pará devem continuar a assegurar aos MPs os meios para que mantenham a autonomia funcional.

Ficou vencido o ministro André Mendonça, que considera não haver norma constitucional que impeça os estados de definirem a forma de organização dos ministérios públicos que atuam nos tribunais de contas locais.

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