Plenário entendeu que a regra, inserida em projeto de lei por parlamentar, não tem relação com a proposta original encaminhada pelo TCE ao Legislativo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou regra que proíbe o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) de dispor sobre condições e procedimentos para escolha, nomeação e posse de conselheiros do órgão. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7230, na sessão virtual encerrada em 30/8. A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a proibição prevista na Lei Complementar estadual 167/2022 foi inserida por emenda parlamentar em projeto de lei apresentado à Assembleia Legislativa pelo próprio TCE. Ocorre que, segundo o ministro, o dispositivo não tem relação com o projeto de lei original, que se destinava exclusivamente à criação de uma procuradoria jurídica própria para corte de contas. A prática é conhecida como “contrabando legislativo”.
O relator lembrou, ainda, que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido da inconstitucionalidade dessa prática legislativa.