A Justiça Federal manteve a decisão do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) que negou o pedido de registro da marca “Pronta Pele”, requerido por um morador de Florianópolis (SC) interessado em criar franquias do ramo de estética, por colisão com a marca “Prontopele”, de uma clínica dermatológica com sede em Recife (PE). A 4ª Vara Federal da capital catarinense entendeu que pode haver confusão entre as denominações, que atuam em ramos semelhantes.
“As marcas possuem a mesma designação e as empresas atuam em segmento que visa à saúde/embelezamento de pele e cabelos, havendo plena aptidão de causarem associação indevida e confusão no consumidor”, considerou o juiz Eduardo Kahler Ribeiro, em sentença proferida quinta-feira (26/9).
O interessado de Florianópolis alegou que a intenção era estabelecer uma franquia de serviços de depilação a laser e correlatos, entre outros, o que não se confundiria com uma clínica médica – as classes de registro, inclusive, seriam distintas. O argumento, entretanto, não foi aceito pelo INPI e o Judiciário confirmou o entendimento.
“As marcas possuem a mesma designação e as empresas atuam em segmento que visa à saúde/embelezamento de pele e cabelos, havendo plena aptidão de causarem associação indevida e confusão no consumidor”, observou Ribeiro.
A alegação de que os locais de atuação seriam distantes também foi refutada pelo juiz. “Acerca da territorialidade, nada impede que a ré venha expandir seu ramo de atuação, caso em que deverá estar resguardado o direito de propriedade da marca anteriormente registrada e que possui abrangência nacional”, concluiu. Cabe recurso.