A pena de expulsão foi aplicada pelo comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo após processo administrativo disciplinar. O pedido de revisão apresentado pelo militar foi negado pelo comandante, e o Tribunal de Justiça de São Paulo também lhe negou o mandado de segurança ali impetrado.
Competência
O policial recorreu ao STJ, alegando que seu recurso administrativo deveria ter sido apreciado pelo secretário de Segurança ou pelo governador. Sustentou ainda que não há provas suficientes para justificar a pena aplicada, que a sanção foi desproporcional e que houve cerceamento de defesa.
Em seu voto, o ministro relator confirmou a posição do tribunal paulista, segundo a qual a autoridade competente para apreciar o pedido de revisão é a mesma que aplicou a sanção disciplinar, ou seja, o comandante-geral da PM.
Segundo Humberto Martins, a Lei Complementar Estadual 893/01 coloca o secretário de Segurança e o comandante da PM no mesmo grau hierárquico para fins de aplicação de penas disciplinares.
Portanto, concluiu o relator, tanto o secretário de Segurança quanto o governador agiram rigorosamente dentro da legalidade ao entender que a competência para analisar o pedido de revisão da pena era do comandante-geral.
Leia a íntegra do voto do relator.