A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir em recurso repetitivo a legitimidade da União para figurar nas ações relativas ao pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei 11.738/08.
Um recurso representativo da controvérsia foi afetado pelo ministro Og Fernandes para julgamento no colegiado sob o rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil. O tema foi cadastrado sob o número 592.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.
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