Rejeitado trâmite a ADPF contra decisões do STJ sobre multa civil por excesso de peso em caminhões

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, há outros meios processuais para questionar a alegada situação de lesividade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 888, proposta contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que estabelecem a competência do Poder Judiciário para fixar multa civil e determinar outras medidas às empresas embarcadoras e transportadoras nos casos de transporte de carga com excesso de peso. Para o relator, há outros meios processuais disponíveis para cessar a alegada situação de lesividade gerada, em tese, pelos atos questionados.

Segundo informações dos autos, os atos questionados estão relacionados ao Recurso Especial (RESP) 1.574.350, em trâmite no STJ, e estão submetidos regularmente ao sistema recursal. Por isso, o ministro entendeu que há instrumentos processuais à disposição da Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetais (Abiove), autora da ação, para revertê-las.

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