Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram, por unanimidade, recurso de um colecionador de armas antigas que buscava trancar ação penal existente em seu desfavor.
A lide foi proposta porque, apesar de ser colecionador certificado, a Polícia Civil encontrou armas sem registro na residência do denunciado. Para a defesa, a regulamentação do Exército dispensa o registro no caso de armas obsoletas.
Para o ministro relator do processo, Nefi Cordeiro, os argumentos da defesa não podem ser aceitos. O magistrado ratificou o acórdão (decisão de colegiado) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia rejeitado o pedido de habeas corpus.
Nefi Cordeiro destacou trechos do acórdão do TJSP, no que diz respeito à possibilidade de interpretação diversa acerca da regulamentação proposta pelo Exército brasileiro, quanto ao registro ou não de armas obsoletas. Além disso, o ministro sublinhou que a perícia nas armas ainda não está concluída, portanto não há razões válidas para trancar a ação penal.
Mesmo sem a finalização do laudo pericial, o magistrado destacou que não procede a tese de que as armas não oferecem nenhum tipo de risco por serem obsoletas.
Perigo
Um dos argumentos utilizados pela defesa para pedir o trancamento da ação é que não há risco à ordem pública, já que as armas colecionadas não teriam nenhum potencial lesivo. Para a defesa, a imputação seria um delito de perigo concreto, facilitando, no caso analisado, a tese de que não houve crime no fato de ter os artefatos em casa, desmuniciados.
A tese não foi aceita pelos ministros da turma. Nefi Cordeiro destacou que o crime em tese praticado é de perigo abstrato, sendo irrelevante aferir a sua lesividade. Para o ministro, o objetivo da persecução penal em relação ao delito é a proteção da segurança pública e da paz social, motivos que impedem o trancamento das investigações.
Com a decisão, o TJSP segue na análise do caso, para decidir sobre o mérito da questão, se houve ou não crime na posse das armas apreendidas.