Reafirmada a responsabilidade de empresa de aplicativo em acidente de trânsito

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença que condena uma empresa de aplicativo de corrida ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a uma passageira ferida em acidente de trânsito. Esse acidente aconteceu durante uma corrida solicitada por meio do aplicativo.
Durante o trajeto, o motorista cometeu uma imprudência ao invadir uma via preferencial, resultando em um acidente de trânsito. Em decorrência do acidente, a passageira sofreu ferimentos, incluindo uma possível fratura de clavícula, e necessitou de atendimento médico. A autora enfatiza que a imprudência do motorista causou enormes transtornos, além de deixá-la afastada de suas atividades laborais por muito tempo. Diante disso, foi solicitada uma indenização por danos materiais no valor de R$ 1.052,30. O juiz decidiu a favor da autora, condenando a empresa responsável pelo aplicativo de transporte ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais, além do valor pleiteado por danos materiais, acrescidos de juros e correção monetária.
A empresa recorreu da decisão, alegando que não deveria ser responsabilizada. No entanto, o Tribunal manteve a decisão, afirmando que a empresa é responsável pela segurança dos passageiros e que o valor da indenização é justo e proporcional ao sofrimento causado.
0001435-27.2022.8.16.0160

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