Legenda alega que lei municipal viola a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, além de afrontar decreto presidencial sobre o tema.
O Partido dos Trabalhadores (PT) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Município de Ribeirão Preto (SP) que prevê a autonomia das entidades que desenvolvem a prática e treinamento de tiro desportivo para fixarem horário e local de funcionamento.
Para a legenda, a Lei Municipal 14.876/2023 usurpou a competência exclusiva da União para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, prevista no artigo 21, inciso VI, da Constituição Federal. Segundo o PT, esse dispositivo também alcança a circulação e a utilização das armas de fogo sob qualquer forma, incluindo o funcionamento dos clubes de tiro, já que a sua única atividade-fim é promover o uso recreativo dos cidadãos com material bélico.
Segurança pública
A legenda alega também que o Decreto Presidencial 11.615/2023 estabelece que, na concessão de certificado de registro às entidades de tiro desportivo, o Exército observará os seguintes requisitos de segurança pública: distância do local superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino e funcionamento entre 6h e 22h. De acordo com o partido, o objetivo do decreto é evitar que os alunos tenham contato com armas de fogo e preservar a segurança da população, pois o efetivo policial é menor durante o período noturno.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1136 foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
- Processo relacionado: ADPF 1136
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