O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou um resumo do parecer na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, desta quarta-feira (16). Ele afirmou que cabe ao Judiciário definir como as regras da Lei 1.079/50 (Lei do Impeachment), são recepcionadas pela Constituição de 1988.
Rodrigo Janot defendeu que não se exige resposta preliminar do presidente da República antes da admissibilidade da denúncia por parte do presidente da Câmara dos Deputados. “A ampla defesa é garantida efetivamente nas fases posteriores”, destacou o procurador-geral. Nesse sentido, para garantir o princípio da ampla defesa, a manifestação do presidente da República nesse processo deve ocorrer em último lugar em todas as suas fases.
Para a PGR, a indicação de candidatos à Comissão Especial da Câmara dos Deputados que vai analisar a admissibilidade do pedido de impeachment deve ser feita pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem admitir-se candidatura avulsa.
Segundo Janot, compete ao Senado Federal instaurar processo por crime de responsabilidade imputado ao presidente da República, por maioria simples dos membros do Senado. Nesse momento é que ocorre o afastamento do presidente das suas funções. “Por força dos princípios republicanos da publicidade e democracia participativa”, não cabem votações secretas no processamento do presidente da República, por eventual crime de responsabilidade, afirmou.
Por fim, em seu parecer, Rodrigo Janot afirmou que não cabe aferir ocorrência de suspeição ou impedimento do presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, ou de qualquer outro parlamentar, para que o processo de impedimento possa funcionar.