A suspensão do Ato CSJT nº 45/2021 leva em consideração aspectos técnicos.
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, assinou, nesta quarta-feira (21/7), o Ato CSJT.GP.SG.SETIC Nº 65/2021, que suspende os efeitos do Ato CSJT 45/2021, que trata dos procedimentos a serem observados na gravação em vídeo de audiências realizadas no âmbito da Justiça do Trabalho.
O artigo 1º do ato CSJT 45/2021, dizia o seguinte: “ Art. 1º É dispensada a transcrição ou degravação dos depoimentos colhidos em audiências realizadas com gravação audiovisual, nos termos dos arts. 367, § 5º, e 460 do CPC”.
A suspensão ocorreu simultaneamente à instauração de procedimento de Ato Normativo, no bojo do qual serão analisados aspectos técnicos de solução das dificuldades relatadas pelo Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), como a preparação prévia das equipes de magistrados e servidores, inclusive quanto às técnicas de degravação.
As áreas técnicas promoverão estudos à apreciação do tema, pelo Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, sem prejuízo dos já realizados. “Adotando postura de cautela, inclusive para que os referidos estudos possam ser realizados de maneira adequada, acolho a sugestão apresentada e determino a suspensão do ATO CSJT.GP.SG Nº 45/2021”, dispôs a ministra no novo ato.